17/04/17 as 10:34h CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
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