17/04/17 as 10:34
CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Baixe aqui seu exemplar.


Câmara de Dirigentes Lojistas de N. Sra. da Glória © 2012 - 2024. Direitos Reservados.